22/23.3T8VVC.E1
Relator: LAURA MAURÍCIO
âmbito da competente ação declarativa de condenação), e na impossibilidade de aproveitamento dos atos processuais praticados, ocorre nulidade processual, insuprível, de “erro na forma de processo
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Relator: LAURA MAURÍCIO
âmbito da competente ação declarativa de condenação), e na impossibilidade de aproveitamento dos atos processuais praticados, ocorre nulidade processual, insuprível, de “erro na forma de processo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
processo só determina a anulação de todo o processado se os atos praticados não puderem ser aproveitados, ou se desse aproveitamento resultar uma diminuição das garantias de defesa do Réu ... artigos 51.º e segts. do Código de Processo do Trabalho, no aproveitamento dos atos, determinou que o processo passasse a seguir a forma comum. III – Ao juiz
Relator: Helena Ribeiro
réu da instância, nos casos em que a própria p.i. não possa ser aproveitada para a forma de processo adequada. 2- No contencioso administrativo, as formas de processo declarativo são ... CPTA. 3- O regime de contencioso pré-contratual é aplicável a todos os atos lesivos praticados em procedimentos administrativos tendentes à formação dos contratos taxativamente referidos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A complexidade da causa de pedir do procedimento injuntivo não corresponde
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: Inexiste erro na forma do processo se, não obstante ter sido
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A ação de impugnação judicial da regularidade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos
Relator: SÍLVIA PIRES
No caso particular de existir apenas um herdeiro da herança em que
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em caso de erro na forma de processo, no campo das
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O artº 2178º do Código Civil (CC) apenas se limita a
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRAS
Se a garantia hipotecária abrange a livrança dada à execução, o título
Relator: CARLOS MOREIRA
Instaurada oposição à penhora, se os factos alegados mais se compaginarem com
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Há erro na forma do processo quando se utiliza o processo
Relator: MATA RIBEIRO
1 – É pela pretensão que se pretende fazer valer, ou seja pelo