72/11.2GDSRT.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
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Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. A natureza e características dos actos materiais praticados sobre a água
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Constitui princípio fundamental a afirmação de que a eficácia relativa do
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. O art.º 640.º do C.P.C. enumera os ónus que
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios formais, tipificados e taxativamente consagrados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não se deverá proceder à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: CANELAS BRÁS
Em caso de reapreciação da matéria de facto, e não se apresentando
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - A modificação pela Relação da decisão sobre a matéria de facto