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593/09.7TBAVR.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
jurídicos e permite que o público em geral se possa fiar nos efeitos que típica e normalmente se produzem associados a tal facto. IV – Como mecanismo de contestação às decisões
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Relator: CECÍLIA AGANTE
jurídicos e permite que o público em geral se possa fiar nos efeitos que típica e normalmente se produzem associados a tal facto. IV – Como mecanismo de contestação às decisões
Relator: FRANCISCO MATOS
A omissão de conclusões no recurso decorrente, exclusivamente, de erro na conversão
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Há erro material quando resulta de outros elementos da sentença que