TRG
77/22.8T8MDR-B.G1
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No apenso de reclamação de créditos no âmbito do processo de
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Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No apenso de reclamação de créditos no âmbito do processo de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A falta de impugnação da lista de credores não preclude o
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Verifica-se erro manifesto a que alude o art.º 130
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Na reclamação de créditos, em processo de insolvência, se não houver
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Apercebendo-se o Juiz de que existe erro manifesto na elaboração
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Em conformidade com o disposto no art. 130º, nº 3, do