01832/23.7BEPRT
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
alegados pelas partes e resultem da instrução processual, desde que tenha sido assegurado o princípio do contraditório e se enquadrem na previsão das alíneas ... contenciosamente insindicável, salvo em caso de erro grosseiro ou de inobservância dos princípios da proporcionalidade, da imparcialidade e da adequação, porquanto tal atividade se insere no âmbito da chamada “discricionariedade