21 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    afectar o resultado líquido do exercício, para efeitos de determinação da matéria tributável de I.R.C. Isto é, o encargo não estará devidamente documentado quando não houver a prova documental exigida ... sujeita a determinada taxa, sendo a mesma tributação autónoma apurada de forma independente do I.R.C. que é devido em cada exercício, por não estar diretamente relacionada com a obtenção

  2. TCASsó sumário

    09774/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sujeita a determinada taxa, sendo a mesma tributação autónoma apurada de forma independente do I.R.C. que é devido em cada exercício, por não estar diretamente relacionada com a obtenção ... resultado positivo, e por isso, passível de tributação. 9. Na tributação autónoma em I.R.C., o facto gerador do imposto é a própria realização da despesa, não se estando perante

  3. TCASsó sumário

    06423/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    todos os pressupostos do acto de liquidação adicional. 7. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos ... valores constantes dos documentos contabilísticos não poderem ser aceites como custos para efeitos de I.R.C. Mais, não é necessário que a A. Fiscal efectue prova dos pressupostos da simulação previstos

  4. TCASsó sumário

    06853/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    todos os pressupostos do acto de liquidação adicional. 7. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos ... valores constantes dos documentos contabilísticos não poderem ser aceites como custos para efeitos de I.R.C. Mais, não é necessário que a A. Fiscal efectue prova dos pressupostos da simulação previstos

  5. TCASsó sumário

    05386/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 9. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos ... valores constantes dos documentos contabilísticos não poderem ser aceites como custos para efeitos de I.R.C. Mais, não é necessário que a A. Fiscal efectue prova dos pressupostos da simulação previstos

  6. TCASsó sumário

    08473/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 8. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos do seu nº.2, definido ... embora classificados e contabilizados como custos, não assumem essa natureza em sede de I.R.C., razão por que não são considerados para efeitos de determinação do lucro fiscal. Esses encargos são

  7. TCASsó sumário

    05680/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    valores constantes dos documentos contabilísticos não poderem ser aceites como custos para efeitos de I.R.C. Mais, não é necessário que a A. Fiscal efectue prova dos pressupostos da simulação previstos

  8. TCASsó sumário

    06694/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    valores constantes dos documentos contabilísticos não poderem ser aceites como custos para efeitos de I.R.C. Mais, não é necessário que a A. Fiscal efectue prova dos pressupostos da simulação previstos

  9. TCASsó sumário

    05555/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    esteja sujeita a um regime fiscal claramente mais favorável, devido a não tributação em I.R.C. ou, estando sujeita a tributação quanto aos rendimentos em causa, esta seja inferior

  10. TCASsó sumário

    09125/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    serviços por outros sujeitos passivos de I.V.A. 9. Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos do artº.35, nº.5, do C.I.V.A

  11. TCASsó sumário

    08945/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S., a lei considera que se encontra em fase de liquidação a partir

  12. TCASsó sumário

    08167/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    probatória. Pelo que, a Fazenda Pública pode efectuar as correções à matéria colectável de I.R.C. sem necessidade de obter a declaração de nulidade da escritura pública, tudo conforme dispõe

  13. TCASsó sumário

    07396/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    como para permitir o seu controlo. 12. Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos do artº.35, nº.5, do C.I.V.A., fica

  14. TCASsó sumário

    06280/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.I.V.A.). 9. Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos do artº.35, nº.5, do C.I.V.A., fica logo afastada a dedutibilidade

  15. TCASsó sumário

    05512/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tempo e as obrigações tributárias renovam-se em cada novo período, como sucede com I.R.C. e o I.R.S., os quais se devem configurar como impostos periódicos, de periodicidade anual