241/07.0PCSTB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Por força do princípio da livre apreciação da prova (não estando
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Por força do princípio da livre apreciação da prova (não estando
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do art. 363º CPP impõe-se distinguir os casos
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – Estando vedado ao tribunal de recurso o contacto directo e imediato
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. Quando o recorrente pretenda impugnar amplamente
Relator: CARLA FRANCISCO
O Tribunal de recurso não deve reapreciar a matéria de facto quando
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A eventual contradição entre a factualidade provada e a decisão proferida
Relator: MANUEL BARGADO
I – A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco da
Relator: GOMES DE SOUSA
O sistema de recursos no processo penal português não giza um 2
Relator: MANUEL BARGADO
I – A consideração de algum facto que não devesse ser atendido nos
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - Os factos do dolo são um exemplo de demonstração por prova
Relator: RENATO BARROSO
I - A prova não pode ser analisada de forma compartimentada, segmentada, atomizada
Relator: CANELAS BRÁS
Em caso de reapreciação da matéria de facto, e não se apresentando
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Em processo abreviado e em caso de presunção de flagrante delito
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Operada em sede de recurso a revogação da sentença absolutória proferida na
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Para a consumação do crime de furto é suficiente a transferência
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I - A omissão da gravação, ou qualquer deficiência relevante da mesma, configuram
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
1. A violação do princípio in dubio pro reo verifica-se apenas
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – É de rejeitar o recurso quanto à modificabilidade da decisão de