84/20.5GBPMS.C1
Relator: PAULO GUERRA
1. Não sendo meio de prova proibido por lei, pode o julgador
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Relator: PAULO GUERRA
1. Não sendo meio de prova proibido por lei, pode o julgador
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I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: CRISTINA BRANCO
I – Só é possível verificar-se erro de julgamento, passível de ser
Relator: PAULO GUERRA
1. O factor decisivo para a verificação do crime de violência doméstica
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. O mecanismo da chamada impugnação ampla da matéria de facto, contido
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Na impugnação ampla da matéria de facto, havendo declarações de arguidos
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A especificação prevista no artigo 412º, nºs 3, alínea b) e
Relator: PAULO GUERRA
1. Importa distinguir, em função dos casos concretos, aquelas situações em que
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – O processo de transição digital em curso há vários anos, designadamente
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - Há erro de julgamento sempre que o tribunal emite um juízo