343/09.8T2ALD.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
natureza de mútuo; finalmente há quem o encare como figura unitária, típica, autónoma, próxima do depósito irregular. VII - Um outro negócio subsequente à abertura de conta é a convenção
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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