1136/14.6T8VCT-B.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
está a pretendida alteração da decisão da matéria de facto por omissãolimitada ao efeito útil que da mesma possa provir para os autos, em função do objeto processual delineado pelas ... titular de um direito real que se exprime por certa atuação de facto. 6-Tal poder de facto, tem contudo de ser público e nomeadamente do conhecimento dos interessados diretos