TRG
4539/21.6T8GMR.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
concreto a que é destinado contratualmente (desde que seja conhecida a função negocial concreta programada pelas partes) ou para a função normal das coisas da mesma categoria, se do contrato
5 resultados
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
concreto a que é destinado contratualmente (desde que seja conhecida a função negocial concreta programada pelas partes) ou para a função normal das coisas da mesma categoria, se do contrato
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na interpretação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A eficácia da declaração resolutiva depende do preenchimento prévio dos pressupostos
Relator: CRUZ BUCHO
I – Nem à face da Portaria 1556/2007 de 10 de Dezembro, nem
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de