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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
nulidades processuais secundárias, cometidas antes da prolação da sentença e por esta não recoberta, devem ser arguidas no prazo geral de dez dias a contar do seu cometimento
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
nulidades processuais secundárias, cometidas antes da prolação da sentença e por esta não recoberta, devem ser arguidas no prazo geral de dez dias a contar do seu cometimento
Relator: FERNANDO MONTEIRO
juízos sobre o erro nos negócios jurídicos. 2.- Sendo certo que para tais actos processuais, em regra, se exige apenas a consciência e vontade do acto, sendo irrelevante a vontade ... chocando, configurada esta e havendo fundamento para perceber a desculpabilidade, se conceda um novo prazo para o acto em falta. 6. - Se os contornos da situação concreta estão ainda dependentes
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na interpretação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – Estando em causa uma situação de notificação
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
Não constando qualquer cominação no despacho judicial que fixou prazo aos AA
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Quando o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência da
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Nas situações de privação de liberdade indemnizáveis ... termos do nº 2
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) se um primeiro despacho judicial defere a pretensão de arguido ao
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -Provado, nuclearmente, que o autor/tomador de seguro declarou, no preenchimento da
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 490 nº 1 e nº 2 do C.P.C. não
Relator: ISABEL FONSECA
1. Não sendo apresentadas impugnações, o art. 130º, nº3 do CIRE impõe
Relator: TELES PEREIRA
I – A obrigação exequenda (o direito) carece de ser certa, exigível e
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de