136/17.9GAOLH.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
dívida, constituiu um direito na esfera jurídica do arguido e formou caso julgado formal. ii) um segundo despacho não pode posteriormente alterar aquele despacho com fundamento em lapso ou erro
33 resultados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
dívida, constituiu um direito na esfera jurídica do arguido e formou caso julgado formal. ii) um segundo despacho não pode posteriormente alterar aquele despacho com fundamento em lapso ou erro
Relator: MARIA INÊS MOURA
artº 58 do CIRE, no que se integra a verificação da conformidade substancial e formal dos créditos constantes da lista apresentada, quanto ao seu valor e qualidade, com os documentos
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
provas e para a produção de alegações pelas partes); 3. Não padece do vício formal de omissão de pronúncia a sentença recorrida que não conheceu dos fundamentos atinentes à errada
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
aval efectiva-se através da assinatura no verso do título, sendo um acto estritamente formal, participando da característica de literalidade do título, um negócio jurídico abstracto, cuja validade não depende
Relator: JORGE RAPOSO
1. Havendo renúncia ao recurso em matéria de facto, o tribunal de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I. Tendo o contrato de arrendamento sobre imóvel destinado à instalação de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na interpretação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – Estando em causa uma situação de notificação
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A licitação consiste na oferta por cada interessado de valores sucessivamente
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Quando no recurso seja impugnada a decisão da matéria de facto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Quando o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência da
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Sempre que o declaratário conhecer a vontade real do declarante, o
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Nas situações de privação de liberdade indemnizáveis ... termos do nº 2
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Não tem aplicação o regime consagrado no artigo 800.º, n.º
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O pedido de licença ambiental efectuado pela empresa proprietária da exploração
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação