50182-D/2000.C1
Relator: TELES PEREIRA
Estando em causa o atributo da liquidez, este é determinado, na fase preliminar da execução, no esquema processual criado pelo DL nº 38/2003, de 8/03, pelos processamentos caracterizados no artº ... fala-se em “incerteza, inexigibilidade ou iliquidez da obrigação exequenda”, não supridas na fase introdutória da execução, mas “tal iliquidez persistente” não corresponde exactamente à liquidação atentatória da definição propiciada