1420/04-2
Relator: ANSELMO LOPES
I - O auto de notícia, nos termos do artº 243º, nº 1
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Relator: ANSELMO LOPES
I - O auto de notícia, nos termos do artº 243º, nº 1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
associação. III - Sendo lícito ao tribunal de segunda instância retirar ilações de factos conhecidos para afirmar outros factos não conhecidos, servindo-se para tanto designadamente das regras da experiência comum ... contrariar frontalmente as respostas à matéria de facto globalmente considerada, como acontece no caso em apreço em que afrontaria a matéria de facto não provada. IV - Tendo o pedido principal
Relator: MARIA INÊS MOURA
impugnada pelo Administrador da Insolvência, não podendo considerar-se admitidos por acordo os factos invocados pelo credor. 2. O Juiz não está vinculado à relação de créditos apresentada pelo Administrador ... CIRE deverá abster-se de a homologar e determinar a elaboração de nova lista, rectificada com base em tais elementos, para de seguida ser dada à parte a possibilidade
Relator: ISABEL FONSECA
1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
Relator: JORGE RAPOSO
1. Havendo renúncia ao recurso em matéria de facto, o tribunal de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. As instruções da D.G.V. constantes do ofício n.º 14811 de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O art. 473º, nº 1 do C. Civil estabelece: “aquele que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: JORGE JACOB
1. O crime de denegação de justiça postula como elemento fundamental uma
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A venda de coisa defeituosa pressupõe que a coisa vendida enferme
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I. Tendo o contrato de arrendamento sobre imóvel destinado à instalação de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na interpretação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – Estando em causa uma situação de notificação
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
Não constando qualquer cominação no despacho judicial que fixou prazo aos AA
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A licitação consiste na oferta por cada interessado de valores sucessivamente
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Quando no recurso seja impugnada a decisão da matéria de facto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Quando o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência da