1741/22.7T8BRG.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
injustificada, e por isso mesmo constitutiva da obrigação de indemnizar, quando tivesse sido decretada por erro grosseiro na avaliação dos respectivos pressupostos de facto. II – Perante uma situação de sujeição
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Relator: JOSÉ CRAVO
injustificada, e por isso mesmo constitutiva da obrigação de indemnizar, quando tivesse sido decretada por erro grosseiro na avaliação dos respectivos pressupostos de facto. II – Perante uma situação de sujeição
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
inexistência do direito reclamado, está a pretendida alteração da decisão da matéria de facto por omissãolimitada ao efeito útil que da mesma possa provir para os autos, em função ... titular de um direito real que se exprime por certa atuação de facto. 6-Tal poder de facto, tem contudo de ser público e nomeadamente do conhecimento dos interessados diretos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
direito exercido sob pena de ineficácia; a declaração resolutiva devidamente fundamentada é assim elemento constitutivo da resolução. VIII- Só desta forma será possível ao Tribunal apreciar da respectiva validade, sendo ... inexacta da realidade pelo declarante, a ignorância de qualquer circunstância, passada ou presente, de facto ou de direito, determinante na decisão de efectuar o negócio; XII- A par do erro
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. As instruções da D.G.V. constantes do ofício n.º 14811 de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Quando no recurso seja impugnada a decisão da matéria de facto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Quando o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência da
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Sempre que o declaratário conhecer a vontade real do declarante, o
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O erro sobre as circunstâncias constitutivas da base negocial poderá determinar
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - O erro manifesto a que alude o artigo 130º, n.º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A abertura de conta e o depósito bancário são operações, rectior
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – A mera desconformidade (na DUP) na área da parcela a expropriar
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de