426/04.0GTSTR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. As instruções da D.G.V. constantes do ofício n.º 14811 de
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. As instruções da D.G.V. constantes do ofício n.º 14811 de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – No regime jurídico da venda de coisa defeituosa, a intenção do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Não tem aplicação o regime consagrado no artigo 800.º, n.º
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O pedido de licença ambiental efectuado pela empresa proprietária da exploração
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O art. 13.º, n.º 2, da Lei n.º
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O erro sobre as circunstâncias constitutivas da base negocial poderá determinar
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - O erro manifesto a que alude o artigo 130º, n.º
Relator: FERNANDO CHAVES
Os erros máximos admissíveis apenas são considerados no momento técnico da aferição
Relator: FREDERICO CEBOLA
Ao definir margens de erros máximos admissíveis para a validação/certificação
Relator: ALBERTO MIRA
No Anexo ao Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, aprovado pela Portaria
Relator: TELES PEREIRA
I – A obrigação exequenda (o direito) carece de ser certa, exigível e
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A circunstância de a declaração de rectificação da área e confrontações
Relator: TOMÉ BRANCO
I – São utilizáveis os alcoolímetros com autorização de uso anterior, desde que
Relator: CRUZ BUCHO
I – Nem à face da Portaria 1556/2007 de 10 de Dezembro, nem
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: ANA RESENDE
I – A força probatória plena duma escritura pública, é restrita às acções