162/09.1TVPRT.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
efectuar esse pagamento, tem sido solucionada, negando o direito de repetição contra o credor e admitindo uma pretensão de enriquecimento contra o devedor exonerado. Funda-se esta solução ... credor recebeu apenas o que lhe era devido, só o devedor tendo beneficiado, porque se exonerou, com a prestação daquele terceiro – artº 478º C.Civil