391/06.0TBBNV.E2
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o incidente de liquidação tramitado subsequentemente à decisão judicial de condenação tem
22 resultados
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o incidente de liquidação tramitado subsequentemente à decisão judicial de condenação tem
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A valoração da prova é feita livremente pelo julgador. Não é
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A limitação funcional em que se consubstancia o denominado dano
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
1. São imputáveis ao ato do condutor lesante: não apenas os danos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Não existe um método operativo único a prosseguir em matéria de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Baseando-se esta asserção no princípio do cumprimento simultâneo das obrigações
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – Nos contratos de adesão, quando se trata de decidir se a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - No caso do apuramento do dano consistente na perda de capacidade
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O juiz pode valorizar qualquer das parcelas em que se desdobra
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A fixação dos honorários de solicitador, devidos pelos serviços prestados, não
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A compensação do dano biológico tem como base e fundamento a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por regra, não existindo autorização da comissão de credores ou, na
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A mera privação do uso de um veículo, ainda que desacompanhada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os poderes do Tribunal da Relação não podem ser restritivamente circunscritos
Relator: LUÍS CRAVO
I – Consistindo o objeto do «contrato» acordado entre as partes um “contrato