Parecer n.º 52/1997
Relator: HENRIQUES GASPAR
suplemento de risco previsto no artigo 4, do Decreto-Lei n 381/89, de 28 de Outubro e os suplementos por serviço nas forças de segurança previstos nos artigos ... revestindo, essencialmente, a mesma natureza, e não são, consequentemente, cumuláveis; 2- O suplemento de risco, previsto no artigo 4 do Decreto-Lei n 381/89, de 28 de Outubro, é constituído