47 resultados nos descritores e sumários · 158 no texto integral

  1. TRCcitado por 9

    3930/06.2TBLRA.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    perda relevante de capacidades funcionais – mesmo que não imediatamente reflectida no valor dos rendimentos pecuniários auferidos pelo lesado – constitui uma verdadeira «capitis deminutio» num mercado laboral exigente, em permanente mutação ... apele ao tempo de provável vida activa e à representação de um capital de rendimento, deve, porém, rejeitar-se a aplicação automática das fórmulas matemáticas para o cálculo

  2. TRGcitado por 1

    1401/10.1TBVCT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    Atendendo ao que consta do preâmbulo do Dec.-Lei 153/2008, pretendeu-se que os rendimentos declarados para efeitos fiscais sejam “o elemento mais relevante” no apuramento dos rendimentos auferidos pelos ... pode significar que as declarações de IRS sejam o único meio de prova daqueles rendimentos, porque, seguramente, lhes não foi atribuída, para este efeito, força probatória plena. III.- Surgindo aquele

  3. TRGcitado por 2

    216/14.2TCGMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    relevantes e algumas sequelas físicas, deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta ... não esteja imediata e totalmente refletida no nível de rendimento auferido. III) – A atribuição de indemnização por perda de capacidade geral de ganho, segundo um juízo equitativo, tem variado, essencialmente

  4. TRG

    330/17.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    relevantes e algumas sequelas físicas, deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta ... não esteja imediata e totalmente reflectida no nível de rendimento auferido. IV) - A indemnização pelo dano biológico deve ser fixada com recurso à equidade nos termos do artº. 566º

  5. TRE

    1898/21.4T8STR.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    indirectas. 3. Não estando provado que a lesada tenha sofrido uma efectiva diminuição dos rendimentos por causa da incapacidade deverá fixar-se, ainda assim, uma indemnização pela necessidade de realizar ... maiores esforços para obtenção dos mesmos rendimentos. 4. A fixação da indemnização por danos morais deve ser apurada por recurso a juízos de equidade, tomando-se ainda em especial consideração

  6. TRG

    3107/21.7T8BCL.G1

    Relator: MARIA GORETE MORAIS

    lesões sofridas pelo lesado não terem implicado, de forma imediata, a perda de rendimento. II- Nos casos em que não há (imediata) perda de capacidade de ganho, não existindo, como ... pena de violação do princípio da igualdade, já que só se justificará atender aos rendimentos quando estes sofram uma diminuição efetiva por causa da incapacidade

  7. TRCsó sumário

    1655/19.8T8LRA.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    mostra-se ajustado a reparar a lesada, a título de perda de rendimento decorrente do dano biológico sofrido, com os seguintes pressupostos: - a lesada tinha acabado de completar 37 anos ... desempenhava a profissão de professora, auferindo a esse título, ao tempo do acidente, o rendimento médio mensal líquido de € 1.120; - esse vencimento iria aumentar ao longo da carreira, em função

  8. TRG

    1524/21.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    diminuição, da capacidade laboral, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá e que se extinguirá no final do período provável de vida ... dano de acréscimo de esforço se repercuta da mesma forma na futura perda de rendimento, por equivalência aritmética numa indemonstrada diminuição da capacidade laboral), a reparação deve ser fixada exclusivamente

  9. TRG

    3899/17.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    capacidade produtiva e vê dessa forma diminuída a sua capacidade de auferir rendimentos com o trabalho. Com a compensação do dano biológico pretende-se indemnizar não o sofrimento ... lesado aspiraria, bem como a sua empregabilidade futura e a perda de rendimentos na actividade irregular que desenvolvia, tudo resultante do elevadíssimo grau de défice funcional (84%) apurado

  10. TRE

    3638/19.9T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir por força da limitação da sua capacidade de trabalho ... traduz numa equação de correlacionação entre o rendimento anual perdido, o tempo provável de vida activa e as expectativas sustentadas de progressão na carreira. 5 – O juízo de equidade

  11. TRE

    6363/18.6TBSTB.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir por força da limitação da sua capacidade de trabalho ... traduz numa equação de correlacionação entre o rendimento anual perdido, o tempo provável de vida activa e as expectativas sustentadas de progressão na carreira. 3 – O juízo de equidade

  12. TRG

    361/19.8T8VVD.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    pessoa do ponto de vista funcional não se traduza em perda efectiva do rendimento do trabalho. II - Nos casos, em que não há diminuição do estatuto remuneratório profissional, a perda ... relevante de capacidades funcionais – mesmo que não imediata e totalmente reflectida no valor dos rendimentos pecuniários auferidos pelo lesado – constitui uma verdadeira «capitis deminutio» . III – Entre os danos merecedores

  13. TRE

    3908/17.0T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir por força da limitação da sua capacidade de trabalho ... traduz numa equação de correlacionação entre o rendimento anual perdido, o tempo provável de vida activa e as expectativas sustentadas de progressão na carreira. 4 – Pelo facto de o ofendido

  14. TRG

    2596/08.0TBVCT.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    indemnização a arbitrar como compensação dos danos futuros previsíveis, decorrentes das futuras perdas de rendimento associadas à IPP do lesado, deve corresponder ao capital produtor do rendimento