3490/08.0TBBCL.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I - A autoridade de caso julgado de sentença que transitou e a
20 resultados
Relator: MANUEL BARGADO
I - A autoridade de caso julgado de sentença que transitou e a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O dano biológico é indemnizável, dada a inferioridade em que
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Em ação em que se discute a responsabilidade civil pelas lesões
Relator: LUÍS CRAVO
I – No âmbito da execução do ato médico correspondente ao cumprimento do
Relator: PAULO REIS
I - Diversamente do que ocorre no âmbito dos danos futuros, relativamente aos
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objecto de articulação
Relator: MANUEL BARGADO
I - Concorrem para o resultado danoso que se traduziu nos estragos em
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A cláusula penal, por norma, dispensa o apuramento do dano efetivo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – Nos contratos de adesão, quando se trata de decidir se a
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A fixação dos honorários de solicitador, devidos pelos serviços prestados, não
Relator: PAULO REIS
I - Independentemente da sua repercussão imediata na capacidade de ganho do lesado
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O art.º 921º do CC constitui um alargamento/complemento dos direitos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I - Num
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A privação do uso de um veículo, ainda que desacompanhada de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Enquanto não for publicada a portaria para a qual remete o
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Da declaração de insolvência de uma sociedade comercial advém a dissolução
Relator: LUIS CRAVO
1. A violação das normas relativas à protecção dos direitos inerentes à
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Se devido ao incumprimento do contrato por parte de “A”, “B