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  1. TRG

    1101/15.6T8PVZ.2.G2

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    perícia constitui um meio de prova que recai sobre factos para cuja análise, interpretação e valoração são necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem (artigo ... Código Civil). II – Deferir a ampliação do objeto da perícia requerido por uma parte e indeferir o requerido pela outra, justificadamente, não constitui violação do principio da igualdade das partes

  2. TRCsó sumário

    230/22.4T9MGR.C1

    Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO

    abrigo do artigo 380.º do C.P.P. III - Havendo, no processo um relatório de perícia médico-legal realizada, cujas conclusões não foram questionadas, e não tendo sido requerida a realização ... segunda perícia, não tem cabimento a alegação de que o relatório pericial não devia ter sido atendido e que o tribunal a quo devia ter solicitado a realização dessa segunda

  3. TRG

    5646/21.0T8BRG.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    concede às partes meios de reagirem contra conclusões periciais com as quais não concordem: reclamar contra as mesmas por deficiência, obscuridade ou contradição, pedir que os peritos compareçam na audiência ... esclarecimentos que lhes sejam pedidos; e, ainda, requerer que se proceda a segunda perícia, no prazo de 10 dias a contar do conhecimento do resultado da primeira, alegando fundadamente