142/19.9T8GVA-B.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao
Relator: CRISTINA NEVES
I- No mandato forense, as obrigações do advogado para com o seu
Relator: LUÍS CRAVO
I – No âmbito da execução do ato médico correspondente ao cumprimento do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A indemnização devida pelo dano morte mostra-se consagrada, enquanto dano
Relator: PAULO REIS
I - Diversamente do que ocorre no âmbito dos danos futuros, relativamente aos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A perícia constitui um meio de prova que recai sobre factos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando os factos que se pretendem aditar aos provados não foram
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Havendo divergências jurisprudenciais quanto à determinação/caraterização do dano da
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - No caso do apuramento do dano consistente na perda de capacidade
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Um dos princípios estruturantes do direito processual civil é o princípio
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O juiz pode valorizar qualquer das parcelas em que se desdobra
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por dano biológico deve entender-se qualquer lesão da integridade psico
Relator: PAULO REIS
I - Independentemente da sua repercussão imediata na capacidade de ganho do lesado
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Antes de se concluir pela favorabilidade ou não favorabilidade do acordo
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de não haver na ordem jurídica uma norma especial a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
Considerando que o art. 393º, do Cód. Proc. Penal exclui expressamente a
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O tribunal a quo, no dispositivo, relativamente à acusação limitou-se