152/07.9TBSTR-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
completa um ano depois da cessação da incapacidade, juízo que é aplicável aos juros remuneratórios. 3 – Incumbe ao devedor, enquanto facto extintivo do direito de crédito da criança, nos termos
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
completa um ano depois da cessação da incapacidade, juízo que é aplicável aos juros remuneratórios. 3 – Incumbe ao devedor, enquanto facto extintivo do direito de crédito da criança, nos termos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
como dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça o lesado de trabalhar e que dela não resulte ... pela valorização mais acentuada dos bens da personalidade física, espiritual e moral atingidos pelo facto danoso, bens estes que, incindivelmente ligados à afirmação pessoal, social e profissional do indivíduo, valem
Relator: CRISTINA NEVES
valores indemnizatórios deverá o tribunal ter em consideração, para além do grau de incapacidade, fatores como a idade da vítima, o tempo provável em que se poderá manter ativo ... natureza do trabalho que realizava, o salário auferido, a progressão na carreira profissional, o facto de o capital ser ressarcido por uma vez só, eventuais desvalorizações da moeda, corridos estes
Relator: RAQUEL REGO
fixado pelo tribunal. III - Compete à seguradora alegar e provar factos que permitam concluir que a mesma foi efectuada nos termos substanciais e procedimentais previstos no sistema de avaliação ... valorização dos danos corporais por utilização da Tabela Indicativa para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, com vista a evitar a sua condenação no agravamento em dobro da taxa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
incapacidade, é apta a provocar no lesado danos de natureza patrimonial e de natureza não patrimonial. II - Na primeira categoria não se compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade ... exercício de outras actividades profissionais ou económicas, suscetíveis de ganhos materiais. III - O facto de a lesada não exercer, à data do facto lesivo, qualquer profissão remunerada não constituiu qualquer
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Decreto-Lei 291/2007. No entanto, nestes casos, a seguradora pode alegar factos que demonstrem que o valor proposto, face às concretas circunstâncias que envolveram a apresentação da proposta ... referido artigo 39.º tem igualmente o ónus de alegar factos que, uma vez provados, permitam concluir que efectuou a proposta "nos termos substanciais e procedimentais previstos no sistema
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O dano biológico pode ser definido como sendo aquele que, tendo
Relator: PAULO REIS
I - Independentemente da sua repercussão imediata na capacidade de ganho do lesado
Relator: JORGE TEIXEIRA
matéria de facto só deve ser usado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados”. III- Qualquer ... aferida por um critério de equidade, tendo em conta, designadamente, a percentagem da incapacidade e as características das sequelas sofridas, a idade dos lesados, o tipo de actividade por eles
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pode ser exigida quando ele surgir. 3 – A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento ... provável de vida activa e as expectativas sustentadas de progressão na carreira. 4 – Pelo facto de o ofendido não exercer à data do acidente qualquer profissão, não está afastada
Relator: JOSÉ FLORES
ampliação. 2) A quantificação do défice funcional permanente de um lesado não constitui um facto conclusivo. 3) A prova pericial é de livre apreciação (art. 389º, do Código Civil ... confundível com a reparação obtida pela lesada na jurisdição laboral a título de incapacidade para a sua profissão habitual e, por isso, é cumulável. 5) Fixada indemnização com base
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
altura do acidente, a posição do sol dificultava a visibilidade (facto que, além do mais, já era por si conhecido), o condutor deveria ter adequado a sua velocidade à visibilidade ... dispunha ou à ausência dela, pelo que, se não avistou o peão por tal facto, vindo a atropelá-lo quando este já se encontrava próximo do eixo
Relator: MARIA GORETE MORAIS
pelo bem corpo, nisso constituindo o prejuízo a indemnizar, irrelevando para este efeito o facto de as lesões sofridas pelo lesado não terem implicado, de forma imediata, a perda ... justificará atender aos rendimentos quando estes sofram uma diminuição efetiva por causa da incapacidade, por só aí é que o tratamento desigual dos lesados terá fundamento. III- Relativamente a esse
Relator: PAULO REIS
I - O prémio de produtividade, pago anualmente, integra a retribuição devida à
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
momento do acidente e o desgosto que as sequelas lhe provocam; os períodos de incapacidade temporária que se mostram muito significativos, desde logo considerando que tendo o acidente ocorrido ... esforço; um dano estético no grau 2/em sete graus de gravidade crescente; o facto de que à data do acidente contava 42 anos de idade e, portanto, em pleno vigor
Relator: ALBERTINA PEDROSO
passou(aram) a auferir, a depreciação da moeda e, evidentemente o grau de incapacidade sofrido em consequência do acidente e a sua repercussão na respetiva vida profissional, concretamente na limitação ... regras estradais a que se encontrava sujeita. IV – Em face da matéria de facto provada, e considerando o disposto no artigo 8.º, n.º 3, do CC, relativamente
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
ocorrência do acidente de viação descrito nos presentes autos, era uma pessoa sem qualquer incapacidade física que lhe dificultasse a sua normal vida pessoal e profissional, sendo uma pessoa saudável ... dias, apresentar uma proposta razoável de indemnização, sendo o dano quantificável. XII. O facto de haver uma divergência entre ambos os Relatórios - quanto à questão de saber se as sequelas
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
factos que permitam concluir que circulava dentro dos limites de velocidade permitidos, como matéria constitutiva do direito que invoca, mas cabe ao réu alegar e provar factos integrativos da exceção ... limites de velocidade permitidos” não corresponde a matéria de facto que possa estar integrada na decisão de facto por se tratar de uma conclusão que apenas pode ser extraída
Relator: MARIA JOÃO MATOS
para apurar a indemnização têm carácter auxiliar ou indicativo; e ponderando-se ainda o facto de a indemnização ser paga de uma só vez (o que permitirá ao seu beneficiário ... obtido pela aplicação das fórmulas financeiras criadas em função da verificação de situação de incapacidade parcial permanente para o exercício da profissão habitual. IV. No cálculo desta indemnização pelo dano