3930/06.2TBLRA.C1
Relator: LUÍS CRAVO
patrimoniais, frustrada irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo a compensar
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Relator: LUÍS CRAVO
patrimoniais, frustrada irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo a compensar
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
Tendo o autor/lesado sofrido incapacidade permanente para o exercício da profissão que exercia aquando do acidente (a de comissário de bordo), havendo de desenvolver esforços acrescidos para exercer outra profissão ... prejuízo, visto ser previsível que os efeitos patrimoniais da incapacidade se prolonguem até ao fim da idade ativa do lesado. IV – Quanto ao dano biológico, tendo em conta um défice
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de aumento de ganho - antes da lesão - tanto na profissão habitual, como em profissão ou atividade económica alternativas, aferidas, em regra, pelas ... lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da atividade profissional habitual do lesado, assim como de atividades profissionais ou económicas alternativas (tendo em conta as qualificações e competências
Relator: FONTE RAMOS
anos de idade, saudável e social e profissionalmente ativo - ficou, em razão do acidente (de viação/trabalho), com uma incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, necessitando de ajuda ... grau 6/7, um dano estético permanente no grau 5/7 e repercussões permanentes nas atividades desportivas e de lazer e sexual no grau 4/7, além de continuar a necessitar de medicamentos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
acidente, tendo ficado com um défice funcional permanente de incapacidade física de 50,36 pontos, impeditivo do exercício da atividade profissional ou de qualquer outra, necessitando do auxilio de terceiro
Relator: CRISTINA NEVES
biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e especificamente da sua atividade laboral, diminuindo as alternativas que lhe seriam possíveis ou oferecendo menores ... consideração, para além do grau de incapacidade, fatores como a idade da vítima, o tempo provável em que se poderá manter ativo, a natureza do trabalho que realizava, o salário
Relator: ALBERTINA PEDROSO
salariais, desde que as lesões sofridas determinem um esforço acrescido no desempenho das suas atividades habituais, sejam estas profissionais, domésticas ou de outra natureza. II – Na determinação da indemnização devida ... vida ativa, o salário auferido e, sendo caso disso, o que passou(aram) a auferir, a depreciação da moeda e, evidentemente o grau de incapacidade sofrido em consequência do acidente
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
obtido pela aplicação de fórmula financeira criada em função da verificação de situação de incapacidade parcial permanente para o exercício da profissão habitual, que, no caso dos autos, não ... atividade profissional remunerada. II- Assim, considerando a idade da A., à data do acidente (20 anos), a sua longa expectativa de vida e o grau dessa incapacidade apurado (5 pontos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
como dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça o lesado de trabalhar e que dela não resulte ... perdas salariais imediatas, visa compensar a acrescida penosidade e esforço no exercício dessa atividade profissional e a limitação da utilização do corpo enquanto força de trabalho produtor de rendimento
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
dano biológico ou a limitação funcional em que se traduz a incapacidade, é apta a provocar no lesado danos de natureza patrimonial e de natureza não patrimonial: depende da situação ... apreciada casuisticamente, verificando-se se a lesão originará, no futuro, durante o período ativo do lesado ou da sua vida, e por si só, uma perda da capacidade de ganho
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto ... efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral. 3 - Na fixação da indemnização
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto ... indemnizatórios – como dano biológico/patrimonial – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral. 3 - Na fixação da indemnização
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
como dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça o lesado de trabalhar e que dela não resulte ... perdas salariais imediatas, visa compensar a acrescida penosidade e esforço no exercício dessa atividade profissional e a limitação da utilização do corpo enquanto força de trabalho produtor de rendimento
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
patrimoniais fixada em € 2000, 00, quando o autor: sofreu lesões, que consolidaram com uma incapacidade permanente parcial de 9, 84%; sofreu dores na altura e após, pelo menos ... futebol e fazer caminhadas, correr e brincar com a filha, ajudar a mulher em atividades da vida doméstica. 3. A indemnização para compensar os danos não patrimoniais referidos
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
capacidade do lesado para o exercício da sua atividade profissional habitual ou específica, durante o período previsível dessa atividade, e consequentemente dos rendimentos que dela poderia auferir; mas também, quanto ... redução da capacidade para o exercício profissional da atividade habitual do lesado, implicam ainda assim um maior esforço no exercício dessa atividade e/ou a supressão ou restrição de outras oportunidades
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
considerando as circunstâncias do caso concreto que pondere para além do grau de incapacidade, a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da actividade profissional habitual ... défice funcional permanente de integridade físico-psíquica de 3 pontos, compatível com a atividade profissional habitual, mas implicando esforços suplementares, exercendo atividades profissionais de Professora Associada da Faculdade de Ciências
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
acidente, é de € 100.000,00. IV – A indemnização por danos futuros, assente na incapacidade de ganho que do acidente resultou para o sinistrado, é indemnizável de acordo com a equidade ... integridade físico-psíquica de 35 pontos, que o incapacitou para o exercício da sua atividade profissional habitual de carpinteiro, e tendo em conta que a esperança média de vida para
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Tendo resultado do acidente uma situação de incapacidade absoluta para o trabalho habitual, deve, no juízo equitativo, ponderar-se o grau de aptidão que resta à lesada para desempenhar ... não a habitual, conciliável com a natureza e gravidade das lesões geradoras das incapacidades e no meio socioeconómico em que vive. II - Importará também avaliar e quantificar a perda
Relator: PAULO CORREIA
data do acidente estava prestes a completar 36 anos, apresenta um grau de incapacidade de 53 pontos, desempenhava as profissões de assistente operacional/segurança privada, nas quais auferia ... dias (a que acresce um período de 30 dias) e uma repercussão temporária na atividade profissional total de 1032 dias (a que acresce um período de 30 dias); apresenta
Relator: PAULO CORREIA
completar 63 anos de idade, apresenta, como consequência do acidente, um grau de incapacidade de 8 pontos, encontrava-se reformada aquando do acidente, auferindo a esse título, juntamente com outros ... sequelas traumáticas objetiváveis. - Membro superior direito dor (referida ao hemitórax direito) à mobilização ativa do ombro, sem limitação da amplitude articular”; o tempo para a consolidação das lesões