626/05.6TBMNC.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente de
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Relator: FILIPE CAROÇO
Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente de
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – A equidade, enquanto fonte legal de realização da justiça moral a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A causa de pedir não é formada pelos factos enquanto acontecimentos
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os critérios e valores de ponderação previstos na Portaria n.º
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não se tendo provado nada sobre a utilização que teria sido
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O critério fundamental para a fixação, tanto das indemnizações atribuídas por
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Para a fixação do valor a atribuir a título de dano
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Em ação em que se discute a responsabilidade civil pelas lesões
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
1. A lei não define quais são os danos não patrimoniais merecedores
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A ressarcibilidade a título de danos não patrimoniais ou patrimoniais
Relator: LUÍS CRAVO
I – No âmbito da execução do ato médico correspondente ao cumprimento do
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- O dano biológico ou a limitação funcional em que se traduz a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A lei concede às partes meios de reagirem contra conclusões periciais
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da