7324/10.7TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Não se mostrando preenchidos os requisitos legais do erro sobre a base do negócio, previstos no citado artº 252º, nº2, do CC, inexiste fundamento que possa alicerçar a modificação
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Não se mostrando preenchidos os requisitos legais do erro sobre a base do negócio, previstos no citado artº 252º, nº2, do CC, inexiste fundamento que possa alicerçar a modificação
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
não tem qualquer tradução numa eventual discricionariedade do tribunal quanto à verificação dos fundamentos jurídicos. ii)- Na aplicação do direito e na observância do ónus da prova, a exigência ... situação pandémica na contraparte, impõe a justiça do caso que se procure nas opções legais: resolução ou modificação do contrato, o melhor equilíbrio entre os interesses cruzados. vi)- Sopesando
Relator: MÁRIO SERRANO
Os tribunais superiores devem apreciar as decisões de 1ª instância sobre a
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O STJ vem entendendo constituir dano biológico, a dever ser valorado
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O único critério legal para a fixação da indemnização do dano
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A simples privação do uso de uma coisa contra a vontade
Relator: FONTE RAMOS
1. No tocante às tabelas da Portaria n.º 377/2008, de 26.5
Relator: MANUEL BARGADO
I - A autoridade de caso julgado de sentença que transitou e a
Relator: FILIPE CAROÇO
Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: GARCIA CALEJO
I – Tem vindo a reforçar-se o entendimento jurisprudencial e doutrinário que
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o incidente de liquidação tramitado subsequentemente à decisão judicial de condenação tem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A questão de saber se as companhias de seguro são responsáveis
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – A equidade, enquanto fonte legal de realização da justiça moral a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A causa de pedir não é formada pelos factos enquanto acontecimentos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
Relator: LUÍS RICARDO
Apresentando o lesado um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei