2014/08-2
Relator: GOMES DA SILVA
TEMPO). 2. AS MATÉRIAS DE NATUREZA SUBSTANTIVA (CIVIS ALÉM DE MATÉRIA PENAL, LABORAL E FISCAL), REGULAMENTADAS NO CPEREF E NO CIRE, SÓ PODIAM REPORTAR-SE AOS FACTOS CONTEMPORÂNEOS DO TEMPO
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Relator: GOMES DA SILVA
TEMPO). 2. AS MATÉRIAS DE NATUREZA SUBSTANTIVA (CIVIS ALÉM DE MATÉRIA PENAL, LABORAL E FISCAL), REGULAMENTADAS NO CPEREF E NO CIRE, SÓ PODIAM REPORTAR-SE AOS FACTOS CONTEMPORÂNEOS DO TEMPO
Relator: MANUEL BARGADO
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I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
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Apresentando o lesado um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
A conjugação do art. 566º,nº3 do CC e 609º,nº2 do
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I - A fixação dos honorários de solicitador, devidos pelos serviços prestados, não
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I - O prémio de produtividade, pago anualmente, integra a retribuição devida à