883/14.7TBVCT.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
utilizar quando lhe aprouver. II – Ainda que o autor não tenha alegado ou provado factos que permitam o juízo de equidade, o artº. 566º., nº. 3 do Cód. Civil impõe
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
utilizar quando lhe aprouver. II – Ainda que o autor não tenha alegado ou provado factos que permitam o juízo de equidade, o artº. 566º., nº. 3 do Cód. Civil impõe
Relator: SOFIA DAVID
facto proferida pelo tribunal de 1.ª instância apenas nas situações em que o tribunal recorrido apresente um julgamento errado, porque fixou factos de forma contrária às regras da prova ... prova deva ser feita através de certos meios de prova, que apresentem uma determinada força probatória; IV – Os custos de empresa e os custos contabilísticos evidenciam-se e provam
Relator: ALBERTINA PEDROSO
apreciar conjugadamente a prova produzida, fundamentando aquela sua convicção. III – Para além dos factos provados por acordo ou documentos, que pode aditar ao abrigo do disposto no artigo ... pelo condutor do veículo segurado na Ré Victória, e, ao invés, não se tendo provado factos dos quais se inferisse que a condutora do veículo pertencente à Autora circulava
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quando uma sentença condena no que se vier a apurar em
Relator: RUI MACHADO E MOURA
funda o seu recurso – com referência clara e expressa aos factos dados como provados e aos factos dados como não provados – o que aquela, de todo, não veio ... fazer relativamente aos pontos 12, 13, 15, 18 e 20 a 26 dos factos provados. - Por outro lado, face à imutabilidade do quadro factual dado como assente, relativamente ao enquadramento
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
motociclo pelo embate com um peão: a) Não cabe ao autor alegar e provar os factos que permitam concluir que circulava dentro dos limites de velocidade ... permitidos, como matéria constitutiva do direito que invoca, mas cabe ao réu alegar e provar factos integrativos da exceção, que permitam concluir que o autor circulava fora dos limites
Relator: JOSÉ FLORES
factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objecto de articulação específica pelas partes, sendo a instrução e julgamento o momento próprio para os mesmos emergirem, cabendo ao juiz atendê ... factos provados e não provados (Artigo 607º, nº 4, do Código de Processo Civil; - Não observa o ónus de fundamentar a discordância quanto à decisão de facto proferida o apelante
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Quando os factos que se pretendem aditar aos provados ... não foram alegados nos articulados, e são factos indiciários, porque visam facilitar a prova de factos essenciais, não é necessário o Tribunal pronunciar-se sobre eles directamente, sendo que, caso
Relator: LUÍS CRAVO
Para que o dano da privação do uso seja indemnizado é bastante a prova de que o lesado usaria normalmente a coisa danificada e de cujo gozo está privado ... pelo dano e não sendo possível quantificá-lo em valores certos face aos factos provados, o tribunal deverá recorrer à equidade para fixar a indemnização, nos termos previstos no artigo
Relator: RAQUEL REGO
indemnização que vem a ser fixado pelo tribunal. III - Compete à seguradora alegar e provar factos que permitam concluir que a mesma foi efectuada nos termos substanciais e procedimentais previstos
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
dever de a vigiar” responde pelos danos causados pela coisa, “salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda ... pelo dano e não sendo possível quantificá-lo em valores certos face aos factos provados, o tribunal deverá recorrer à equidade para fixar a indemnização, nos termos previstos no artigo
Relator: LUÍS CRAVO
dano da privação do uso do veículo sinistrado, sempre que o lesado não prova a efetiva realização de despesas com o aluguer de um veículo de substituição, não se pode ... pelo dano, e não sendo possível quantificá-lo em valores certos face aos factos provados, o tribunal deverá recorrer à equidade para fixar a indemnização, nos termos previstos no citado
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
valor exato dos danos, o que impõe se aprecie se decorre dos factos provados a impossibilidade de determinação ulterior do valor dos danos; II - Só em caso afirmativo, reputando
Relator: MANUEL BARGADO
recurso à equidade constitui um critério residual que só será aplicável desde que dos factos provados se tenha como demonstrada a existência de danos e estiverem esgotadas as possibilidades
Relator: ALBERTINA PEDROSO
regras estradais a que se encontrava sujeita. IV – Em face da matéria de facto provada, e considerando o disposto no artigo 8.º, n.º 3, do CC, relativamente
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
danos a respeito da averiguação desse valor em liquidação ulterior, pressupondo que os factos provados indiciem a possibilidade de uma quantificação certa dos prejuízos
Relator: ALBERTO RUÇO
pelo dano e não sendo possível quantificá-lo em valores certos face aos factos provados, o tribunal deverá recorrer à equidade para fixar a indemnização, nos termos previstos no artigo
Relator: INÁCIO MONTEIRO
base em erro de julgamento, é necessário que as provas concretas façam prova por si, que os factos se passaram de forma diversa da que perfilhou o tribunal ... obediência à presunção de inocência de que beneficia, incumbindo à acusação a prova dos factos articulados. III - Para o preenchimento do crime de ameaça, é necessário que se verifiquem três
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
perícia constitui um meio de prova que recai sobre factos para cuja análise, interpretação e valoração são necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem (artigo ... declaração ulterior que o incidente de liquidação constitui, com a alegação e prova dos factos que fundamentam a pretendida liquidação. V - Não se demonstrando os fundamentos fácticos da quantia certa
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
livre apreciação da prova, com a consequente improcedência do recurso nesta parte. 2. Apesar de, através de uma presunção se poder dar como provado um determinado facto, a presunção não ... necessário recorrer a outros meios para que fique demonstrado o facto base da presunção. 3. A valoração da prova é feita livremente pelo julgador, não sendo a circunstância