152/07.9TBSTR-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
incapacidade, juízo que é aplicável aos juros remuneratórios. 3 – Incumbe ao devedor, enquanto facto extintivo do direito de crédito da criança, nos termos do disposto
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
incapacidade, juízo que é aplicável aos juros remuneratórios. 3 – Incumbe ao devedor, enquanto facto extintivo do direito de crédito da criança, nos termos do disposto
Relator: CRISTINA NEVES
obter ou em que se foi condenado, ou a execução que se não viu extinta) mas segundo o critério da teoria da diferença, nos termos prescritos ... pelo tribunal que apreciaria a ação ou recurso inviabilizados, sendo esta uma questão de facto a fixar em primeira instância. VII- Os juros de mora, são contados desde a decisão
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o incidente de liquidação tramitado subsequentemente à decisão judicial de condenação tem
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
I - A amnistia não extingue a responsabilidade civil emergente de factos amnistiados
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. São danos futuros previsíveis, aqueles que o lesado ainda não sofreu
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. Independentemente de outros danos que eventualmente se provem, o lesado tem
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Em ação em que se discute a responsabilidade civil pelas lesões
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Podem as partes pôr fim a uma acção judicial mediante transacção
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A liquidação da sentença só tem por fim concretizar o objecto
Relator: HUGO MEIRELES
I – O empreiteiro deve demonstrar as causas da verificação do incumprimento e
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A cláusula penal, por norma, dispensa o apuramento do dano efetivo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A perícia constitui um meio de prova que recai sobre factos
Relator: MANUEL BARGADO
I - O julgamento de equidade, designadamente nos termos do nº 3 do
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando os factos que se pretendem aditar aos provados não foram
Relator: HELENA MELO
I – A requerente não estava impedida, para efeitos da liquidação dos danos
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
I - As prescrições presuntivas de que tratam os artigos 312.º a