2146/20.0T8VCT.G1
Relator: JOSÉ FLORES
probatórios, constantes do processo que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida, impõe que esta concretização seja feita relativamente a cada um daqueles factos
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Relator: JOSÉ FLORES
probatórios, constantes do processo que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida, impõe que esta concretização seja feita relativamente a cada um daqueles factos
Relator: SOFIA DAVID
impugne a decisão relativa à matéria de facto, o ónus de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados e os concretos ... gravação nele realizada, que impõem decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida; II - Por seu turno
Relator: INÁCIO MONTEIRO
matéria de facto, com base em erro de julgamento, é necessário que as provas concretas façam prova por si, que os factos se passaram de forma diversa da que perfilhou ... obediência à presunção de inocência de que beneficia, incumbindo à acusação a prova dos factos articulados. III - Para o preenchimento do crime de ameaça, é necessário que se verifiquem três
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Ainda que se aceite como adequada a enunciação dos concretos pontos de facto a impugnar apenas nas alegações de recurso, não é de admitir que a remissão genérica para determinado ... testemunhal comporte a indicação dos concretos meios probatórios que imponham decisão diversa sobre aqueles pontos da matéria de facto, conforme decorre do disposto no artigo
Relator: FONTE RAMOS
/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º
Relator: RUI MACHADO E MOURA
recurso em que se impugna a matéria de facto – e sob pena de rejeição, nos termos do disposto no artigo 640.º, n.º 1, alínea ... indicar, com exactidão, quais os concretos meios probatórios constantes do processo que impunham decisão diversa da recorrida (identificação das testemunhas inquiridas), bem como indicar ainda concretamente quais as passagens
Relator: JOSÉ FLORES
decisão da matéria de facto produzida em primeira instância pode consistir na sua ampliação, caso se considere que essa é indispensável a um enquadramento jurídico diverso do suposto pelo Tribunal
Relator: JORGE TEIXEIRA
civil é o princípio do dispositivo, segundo o qual “às partes cabe alegar os factos que integram a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as excepções invocadas ... comum, o tribunal está também impedido de condenar em quantia superior ou em objecto diverso do que for pedido (art. 666.ºnº 1, do CPC). III- Deste modo, o juiz
Relator: JOSÉ FLORES
factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objecto de articulação específica pelas partes, sendo a instrução e julgamento o momento próprio para os mesmos emergirem, cabendo ao juiz atendê ... factos provados e não provados (Artigo 607º, nº 4, do Código de Processo Civil; - Não observa o ónus de fundamentar a discordância quanto à decisão de facto proferida o apelante
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
seguramente ou muito provavelmente virá a sofrer no futuro, por causa do facto ilícito do lesante, designadamente, compreendem as despesas que o lesado terá no futuro que suportar com tratamentos ... desde logo, porque a sentença não pode condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pedir (cfr. 609º n.1 do CPC). 5. Considerando a ponderação prudencial
Relator: LUÍS CRAVO
veículo, para se fixar o quantum da indemnização podem ser seguidos diversos critérios. II – O custo do aluguer de um veículo além de cobrir a margem de lucro ... pelo dano, e não sendo possível quantificá-lo em valores certos face aos factos provados, o tribunal deverá recorrer à equidade para fixar a indemnização, nos termos previstos no citado