1791/19.0T8LLE.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 609.º do Código de Processo Civil. 2 – A inserção, na matéria de facto, de conceitos que podem ser tidos como sendo conclusivos é irrelevante, se os mesmos forem ... outro modo, no plano formal, não haverá interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos. 4 – Os articulados supervenientes estão sujeitos ao ónus de impugnação, pelo que, se não