2113/23.1T8VNF.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
dentro dos limites de velocidade permitidos, como matéria constitutiva do direito que invoca, mas cabe ao réu alegar e provar factos integrativos da exceção, que permitam concluir que o autor
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Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
dentro dos limites de velocidade permitidos, como matéria constitutiva do direito que invoca, mas cabe ao réu alegar e provar factos integrativos da exceção, que permitam concluir que o autor
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
São elementos constitutivos num contrato de prestação de serviço oneroso, cujo ónus da prova recai sobre o autor: a prestação do serviço, o preço, a encomenda do serviço pelo réu ... sentido oposto. III – O réu defende-se: - por impugnação quando contradiz os factos invocados pelo autor; - por negação indirecta ou motivada quando, embora aceitando alguns factos alegados pelo autor
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: GARCIA CALEJO
I – Tem vindo a reforçar-se o entendimento jurisprudencial e doutrinário que
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o incidente de liquidação tramitado subsequentemente à decisão judicial de condenação tem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A questão de saber se as companhias de seguro são responsáveis
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A causa de pedir não é formada pelos factos enquanto acontecimentos
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O transporte de um passageiro na caixa de carga aberta de
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. São danos futuros previsíveis, aqueles que o lesado ainda não sofreu
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A limitação funcional em que se consubstancia o denominado dano
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: CRISTINA NEVES
I- No mandato forense, as obrigações do advogado para com o seu
Relator: LUÍS CRAVO
I – No âmbito da execução do ato médico correspondente ao cumprimento do
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- O dano biológico deve ser calculado como se de um dano
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Não existe um método operativo único a prosseguir em matéria de
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de