899/19.7T8VCT.G1
Relator: PAULO REIS
I - O prémio de produtividade, pago anualmente, integra a retribuição devida à
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Relator: PAULO REIS
I - O prémio de produtividade, pago anualmente, integra a retribuição devida à
Relator: JOSÉ FLORES
ampliação. 2) A quantificação do défice funcional permanente de um lesado não constitui um facto conclusivo. 3) A prova pericial é de livre apreciação (art. 389º, do Código Civil
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
passadeira para peões. III - Só devem ser excluídos dos factos as menções com conteúdo técnico-jurídico, de cariz normativo ou conclusivo, a não ser que porventura tenham, simultaneamente, uma significação
Relator: GARCIA CALEJO
execução de sentença. V - A dor, vergonha e desgosto são conceitos conclusivos a concretizar através de factos materiais, e constando esses conceitos da resposta ao quesito, deve a mesma
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Código de Processo Civil. 2 – A inserção, na matéria de facto, de conceitos que podem ser tidos como sendo conclusivos é irrelevante, se os mesmos forem factualizados e forem usualmente
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
alegar os factos que integram a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as excepções, sendo que o juiz só pode fundar a decisão nos factos alegados pelas ... não escritos os factos tidos por provados que não tenham sido alegados nos respectivos articulados, ou que tenham sido alegados de forma genérica e conclusiva (artº 646º
Relator: MÁRIO SERRANO
Os tribunais superiores devem apreciar as decisões de 1ª instância sobre a
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: FONTE RAMOS
1. No tocante às tabelas da Portaria n.º 377/2008, de 26.5
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A questão de saber se as companhias de seguro são responsáveis
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – A equidade, enquanto fonte legal de realização da justiça moral a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A causa de pedir não é formada pelos factos enquanto acontecimentos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto
Relator: PAULO REIS
I - Não tendo o recorrente/réu suscitado, até à contestação, a exceção
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os critérios e valores de ponderação previstos na Portaria n.º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Um orçamento não pode servir, sem outros elementos de prova adicional
Relator: PAULA RIBAS
O recurso à equidade para a fixação do valor da indemnização devida
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º , nº 7
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A valoração da prova é feita livremente pelo julgador. Não é