101/22.4T8TMC.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Quando os factos que se pretendem aditar aos provados não foram alegados nos articulados, e são factos indiciários, porque visam facilitar a prova de factos essenciais, não é necessário
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Quando os factos que se pretendem aditar aos provados não foram alegados nos articulados, e são factos indiciários, porque visam facilitar a prova de factos essenciais, não é necessário
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
alegar os factos que integram a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as excepções, sendo que o juiz só pode fundar a decisão nos factos alegados pelas ... escritos os factos tidos por provados que não tenham sido alegados nos respectivos articulados, ou que tenham sido alegados de forma genérica e conclusiva (artº 646º
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
factos alegados pelo autor, a realidade terá sido outra com um significado jurídico diferente; - por excepção, quando invoca factos que impedem, modificam ou extinguem o efeito jurídico dos factos articulados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
plano formal, não haverá interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos. 4 – Os articulados supervenientes estão sujeitos ao ónus de impugnação, pelo que, se não responder ou não ... salvo se estiverem em oposição com a defesa considerada no seu conjunto, todos os factos alegados ou aqueles que não forem impugnados são dados como provados por admissão, não podendo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Existindo o reconhecimento pela ré na contestação de ter efectuado um
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: HENRIQUE ANDRADE
Se o autor, vítima de acidente de viação cuja culpa exclusiva foi
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o incidente de liquidação tramitado subsequentemente à decisão judicial de condenação tem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A questão de saber se as companhias de seguro são responsáveis
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A causa de pedir não é formada pelos factos enquanto acontecimentos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
Relator: LUÍS RICARDO
Apresentando o lesado um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto
Relator: PAULO REIS
I - Não tendo o recorrente/réu suscitado, até à contestação, a exceção
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – O juízo de equidade, essencial à determinação do montante indemnizatório por
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os critérios e valores de ponderação previstos na Portaria n.º