232/12.9GEACB.C2
Relator: OLGA MAURÍCIO
mesma, na fixação desta indemnização segue-se a regra geral, à falta de lei especial para o efeito. II - No caso particular do crime de violência doméstica
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Relator: OLGA MAURÍCIO
mesma, na fixação desta indemnização segue-se a regra geral, à falta de lei especial para o efeito. II - No caso particular do crime de violência doméstica
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Fevereiro, a remuneração variável do administrador judicial provisório nomeado em processo especial de revitalização e do administrador de insolvência nomeado por iniciativa do juiz em processo de insolvência, caso este
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Código Civil, que, por reflexo/indirecto efeito do contextual acto ilícito, e em virtude da especial ligação que (à época) mantenham com o sinistrado, pessoalmente sofram acentuados danos morais que doutra
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
contas do acompanhante, por apenso ao processo de maior acompanhado, é um processo especial regulado pelos artigos 941.º e seguintes do Código de Processo Civil, com especificidades nos artigos
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
altura delicada, como é a adolescência, em que a imagem perante os outros assume especial relevo, sabendo-se, que tal situação (aspecto físico decorrente das lesões e ao nível
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
morais deve ser apurada por recurso a juízos de equidade, tomando-se ainda em especial consideração os padrões jurisprudenciais actualizados
Relator: JOSÉ FLORES
Código Civil) mas, pela sua natureza e exigência, importa na sua valoração um cuidado especial, presumindo-se subtraído a essa liberdade o juízo técnico e científico inerente a esse exame
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
pericial a apresentação de prova documental que configura uma declaração de ciência de um especialista, com opinião diversa da que foi trazida pelo relatório pericial. 3. A Portaria 377/08
Relator: JORGE TEIXEIRA
certa actividade é ou não perigosa. V- O preenchimento de tal conceito pressupõe uma especial probabilidade de «aquela concreta actividade» causar um dano a terceiro, significando isto que é necessário
Relator: ALBERTINA PEDROSO
legal deste tipo de tutela, o seu decretamento deve ser olhado pelo julgador com especial ponderação, desde logo pelo facto de, em regra, estas medidas de natureza antecipatória proporcionarem
Relator: EMÍDIO SANTOS
Apesar de não haver na ordem jurídica uma norma especial a impor aos proprietários de um edifício o dever de limpar a fuligem que se vai depositando nas paredes
Relator: LUÍS CRAVO
segunda vertente, o acompanhamento da realização do projecto de arquitetura e de especialidades [prestando aconselhamento sobre materiais e respetivos locais de aquisição] relativamente às obras de alteração e remodelação
Relator: MARGARIDA SOUSA
não patrimoniais, há que ter presentes os valores habitualmente atribuídos pela jurisprudência e em especial os atribuídos a situações de gravidade próxima nas decisões mais recentes e paradigmáticas, de forma
Relator: ANTERO VEIGA
Código do Trabalho de 2003, e 337º do atual CT, é de natureza especial em relação à previsão do artigo 310º do CC, aplicando-se aos juros dos créditos laborais