489/20.1T8LSA.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
921º do CC constitui um alargamento/complemento dos direitos do comprador e não afasta a aplicação das regras gerais indemnizatórias atinentes à venda de coisa defeituosa. II - Se o vendedor
23 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
921º do CC constitui um alargamento/complemento dos direitos do comprador e não afasta a aplicação das regras gerais indemnizatórias atinentes à venda de coisa defeituosa. II - Se o vendedor
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Embora as providências cautelares exijam apenas a prova sumária do direito ameaçado, ou seja, requeiram, quanto ao grau de prova, uma mera justificação, (o fumus boni iuris), tal não ... pandémica (Covid-19) obrigou ao encerramento da atividade de esteticista da promitente compradora, confere a esta direito à resolução do contrato ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Código Civil, resulta que o comprador do bem defeituoso tem o direito de exigir do vendedor em alternativa a reparação da coisa, a anulação do contrato, uma indemnização
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A causa de pedir não é formada pelos factos enquanto acontecimentos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não se tendo provado nada sobre a utilização que teria sido
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O Tribunal pode autorizar a venda em ação executiva por preço
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. Independentemente de outros danos que eventualmente se provem, o lesado tem
Relator: LUÍS CRAVO
I – No âmbito da execução do ato médico correspondente ao cumprimento do
Relator: MANUEL BARGADO
I - Concorrem para o resultado danoso que se traduziu nos estragos em
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em recurso de decisão posterior à sentença que apenas teve como
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Não logrando o Apelante demonstrar que o obstáculo (corrente com cadeado
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Havendo divergências jurisprudenciais quanto à determinação/caraterização do dano da
Relator: LUÍS CRAVO
I – Se a Ré foi condenada a pagar uma indemnização ao Autor
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – Nos contratos de adesão, quando se trata de decidir se a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) No caso de compra e venda de bens com defeitos, o
Relator: PAULO REIS
I - Não especificando a apelante a intenção de impugnar a decisão sobre
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sumário: I – Para ressarcir o dano patrimonial futuro, derivado da perda da
Relator: ELISABETE VALENTE
I – O contrato nos termos do qual o Autor se obrigou a
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Para evitar o enriquecimento sem causa, importa repor o equilíbrio económico
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Existindo o reconhecimento pela ré na contestação de ter efectuado um