1542/23.5T8BGC.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O transporte de um passageiro na caixa de carga aberta de
17 resultados
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O transporte de um passageiro na caixa de carga aberta de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O juízo de equidade das instâncias, essencial à determinação do montante
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O critério fundamental para a fixação, tanto das indemnizações atribuídas por
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
1. A lei não define quais são os danos não patrimoniais merecedores
Relator: JOSÉ FLORES
- A modificação da decisão da matéria de facto produzida em primeira instância
Relator: PAULO REIS
I - Diversamente do que ocorre no âmbito dos danos futuros, relativamente aos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A limitação funcional ou dano biológico, em que se traduz uma
Relator: RAQUEL REGO
I – O carácter de razoabilidade de uma proposta de indemnização por parte
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da determinação da indemnização ao lesado decorrente de acidente de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - No caso do apuramento do dano consistente na perda de capacidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – No âmbito da responsabilidade civil extracontratual decorrente de acidente de viação
Relator: PAULO CORREIA
I – Sem prejuízo das especificidades que se imponham no caso concreto, os
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o
Relator: PAULO REIS
I - Configura manobra de salvamento ou de último recurso a conduta empreendida
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O chamado “cálculo dos danos futuros” não é um verdadeiro cálculo
Relator: ANTERO VEIGA
- O facto de não se ter provado relativamente a um determinado período