2114/19.4T8VRL.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
circunstâncias normais poderá continuar a executar trabalhos agrícolas nas terras próprias até aos 75 anos de idade; ficou a sofrer de défice funcional permanente da integridade físico-psíquica
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
circunstâncias normais poderá continuar a executar trabalhos agrícolas nas terras próprias até aos 75 anos de idade; ficou a sofrer de défice funcional permanente da integridade físico-psíquica
Relator: FONTE RAMOS
cabeça, dores e falta de força no membro superior esquerdo, etc.), um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica fixável em 66 pontos, um quantum doloris no grau ... permanentes nas atividades desportivas e de lazer e sexual no grau 4/7, além de continuar a necessitar de medicamentos, consultas e tratamentos no futuro (v. g., seguimento médico regular
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
carpinteiro e auferia o montante total de € 862,32, tendo ficado com um défice funcional permanente de integridade físico-psíquica de 35 pontos, que o incapacitou para o exercício ... estético permanente é de grau 2 em 7; o défice funcional temporário total foi de 15 dias; o défice funcional temporário foi de 715 dias; foi desencarceramento do interior
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
meio) b) do ponto de vista permanente: - o A. ficou com um Défice Funcional Permanente da Integridade Físico‐Psíquica fixável em 31 pontos; - o dano estético permanente na pessoa ... intensas, o Autor, em virtude das sequelas de que ficou a padecer atualmente, tem continuado e continuará a sofrer no futuro, de fortes dores físicas, incómodos e mal‐estar durante
Relator: PAULO REIS
ganho do lesado, o défice funcional permanente da integridade físico-psíquica tem relevância patrimonial, dado constituir uma lesão que importa perda da capacidade funcional, representando, como tal, um dano patrimonial ... futuro. II - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que o autor ficou a padecer assenta num critério de equidade, conforme decorre
Relator: PAULO REIS
I - Diversamente do que ocorre no âmbito dos danos futuros, relativamente aos
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O STJ vem entendendo constituir dano biológico, a dever ser valorado
Relator: FONTE RAMOS
1. No tocante às tabelas da Portaria n.º 377/2008, de 26.5
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: HENRIQUE ANDRADE
Se o autor, vítima de acidente de viação cuja culpa exclusiva foi
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A questão de saber se as companhias de seguro são responsáveis
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – A equidade, enquanto fonte legal de realização da justiça moral a
Relator: LUÍS RICARDO
Apresentando o lesado um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – O juízo de equidade, essencial à determinação do montante indemnizatório por
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os critérios e valores de ponderação previstos na Portaria n.º
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Na quantificação dos danos há que ter sempre em atenção as
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O transporte de um passageiro na caixa de carga aberta de