142/19.9T8GVA-B.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Um orçamento não pode servir, sem outros elementos de prova adicional
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - No caso de uma liquidação de sentença, o(a) Autor(a
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O critério fundamental para a fixação, tanto das indemnizações atribuídas por
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - Para conceder a reparação da privação do uso de veículo automóvel
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A indemnização devida pelo dano morte mostra-se consagrada, enquanto dano
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O valor da indemnização pela perda total do veículo reporta-se
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Em caso de dúvida, face a depoimentos contraditórios entre si e
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - No caso do apuramento do dano consistente na perda de capacidade
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – No âmbito da responsabilidade civil extracontratual decorrente de acidente de viação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo a Requerente de procedimento cautelar, não só alegado os factos
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O art.º 921º do CC constitui um alargamento/complemento dos direitos
Relator: PAULO REIS
I - O prémio de produtividade, pago anualmente, integra a retribuição devida à
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- em sede de recurso não cabe apreciar pedidos que não foram formulados
Relator: LUÍS CRAVO
I – Consistindo o objeto do «contrato» acordado entre as partes um “contrato
Relator: HIGINA CASTELO
I. Não se provando prejuízos concretos consequência da privação do uso de
Relator: GOMES DA SILVA
1. INSPIRANDO-SE EM ALGUMAS LEGISLAÇÕES DE PAÍSES COMUNITÁRIOS E TENDO EM