16 resultados nos descritores e sumários · 157 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    3970/19.1T8LRA.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano futuro (perda da capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente estava prestes a completar 63 anos ... numa escala até 7); e que, em virtude do acidente, passou a ser uma pessoa mais reservada, que não convive do mesmo modo que antes o fazia. (Sumário elaborado pelo

  2. TRG

    1561/20.3T8VRL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    este dano, consubstanciado numa limitação funcional perspetivada na ótica de uma diminuição da capacidade na vertente profissional, podendo não se refletir em perdas salariais imediatas, visa compensar a acrescida penosidade ... dano que, tendo origem numa lesão corporal, se traduz na afetação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica. V - Não

  3. TRG

    361/19.8T8VVD.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    autónomo direito básico absoluto, deve ser reparado mesmo que a afectação da pessoa do ponto de vista funcional não se traduza em perda efectiva do rendimento do trabalho ... casos, em que não há diminuição do estatuto remuneratório profissional, a perda relevante de capacidades funcionais – mesmo que não imediata e totalmente reflectida no valor dos rendimentos pecuniários auferidos pelo

  4. TRG

    1524/21.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais ... porém impedida a sua dupla valoração. II. Na indemnização pela perda, ou diminuição, da capacidade laboral, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não

  5. TRE

    100/22.6T8PTG.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    quantum indemnizatório devido pelo dano biológico que implica perda de capacidade de ganho futuro alcança-se segundo critérios de critérios de equidade, tendo-se em conta as exigências do princípio ... circunstâncias do caso concreto; - os custos a suportar com a ajuda de terceira pessoa não configuram danos de natureza não patrimonial; - na falta de elementos factuais bastantes, a indemnização

  6. TRGcitado por 2

    216/14.2TCGMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    respeito ao dano biológico referente à perda ou diminuição da capacidade para o trabalho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a justa indemnização deve corresponder a um capital produtor ... imobilização e intervenções cirúrgicas, dificuldades de locomoção e de condução, além das restrições pessoais e sociais daí decorrentes. VII) - No que se refere ao juízo de equidade, não deve confundir

  7. TRE

    3638/19.9T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    personalidade. 2 – O prejuízo biológico, enquanto diminuição psíquico-somática e funcional de uma pessoa em geral, assume repercussões na vida individual e gerador de responsabilidade civil, tanto no domínio ... rendimento que a vítima não irá auferir por força da limitação da sua capacidade de trabalho que se traduz numa equação de correlacionação entre o rendimento anual perdido, o tempo

  8. TRG

    5172/18.5T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    integridade físico e/ou psíquica de uma pessoa. II. Esse dano (dano real, primário, in natura) na integridade físico e/ou psíquica de uma pessoa pode gerar consequências de diversa natureza ... pela Repercussão do Défice Funcional Permanente da Integridade Físico-Psíquica na actividade profissional/perda da capacidade geral de ganho do A. de €200.000,00, actualizada à presente data. VIII. Afirmar

  9. TRCcitado por 1

    18/13.3GAFIG.C1

    Relator: ABÍLIO RAMALHO

    aptidão a proporcionar-lhe significativo conforto material/económico aquando da respectiva aquisição da plena capacidade civil, aos 18 (dezoito) anos, e, destarte, facultar-lhe considerável compensação moral/emocional pelas lesões, dores ... não acometeriam. 6 – Assim, a mãe da criança atropelada que, para além das pessoais dores sentimentais e angústias naturalmente associadas à percepção do sofrimento do vitimado filho, houve

  10. TRC

    6048/18.1T8VIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, necessitando de ajuda de 3ª pessoa para as tarefas mais simples do seu quotidiano, determinando-lhe o mesmo evento, em consequência ... não patrimoniais. 4. A indemnização devida ao lesado/sinistrado a título de perda da sua capacidade de ganho, mesmo no caso de ter optado pela indemnização arbitrada em sede de acidente

  11. TRG

    1814/20.0T8VCT.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    deve ser considerado, por um lado, quanto à perda total ou parcial da capacidade do lesado para o exercício da sua atividade profissional habitual ou específica, durante o período previsível ... auferir; mas também, quanto à perda ou diminuição de capacidades funcionais que, mesmo não importando perda ou redução da capacidade para o exercício profissional da atividade habitual do lesado, implicam

  12. TRE

    2055/13.9TBABF.E3

    Relator: MANUEL BARGADO

    traduzidos num determinado índice de défice funcional, não se projetam, direta e imediatamente, na capacidade de ganho, o prejuízo estritamente funcional que resulta para o lesado não perde a natureza ... autos a dinâmica do acidente, desde logo porque não estão em causa factos pessoais ou de que deva ter conhecimento (art. 574.º do CPC), não podendo também concluir

  13. TRG

    4438/20.9T8BRG.G1

    Relator: PAULO REIS

    integridade físico-psíquica tem relevância patrimonial, dado constituir uma lesão que importa perda da capacidade funcional, representando, como tal, um dano patrimonial futuro. II - A valoração do dano patrimonial futuro ... causaria; aceita mal as sequelas de que ficou a padecer, tendo-se tornado uma pessoa nervosa e adotando comportamentos hostis; as sequelas de que ficou a padecer conduzem a nível