3930/06.2TBLRA.C1
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
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Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – A equidade, enquanto fonte legal de realização da justiça moral a
Relator: LUÍS RICARDO
Apresentando o lesado um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. São danos futuros previsíveis, aqueles que o lesado ainda não sofreu
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
1. A lei não define quais são os danos não patrimoniais merecedores
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Ao lesado que não exerça actividade remunerada (aposentado) assistirá o direito
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- O dano biológico ou a limitação funcional em que se traduz a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O valor indemnizatório pelo denominado dano biológico, sendo indeterminado, deve ser
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A limitação funcional ou dano biológico, em que se traduz uma
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Tendo resultado do acidente uma situação de incapacidade absoluta para o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A jurisprudência, de um modo consensual, tem vindo a reconhecer o
Relator: JOSÉ FLORES
- Só gozam da força probatória que lhes confere o nº2 do artigo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da