3228-2000
Relator: GARCIA CALEJO
contrato atípico aquele em que uma parte entrega um bem à outra, para que esta o venda, ficando com a obrigação de entregar o preço acordado, logo após a alienação
7 resultados
Relator: GARCIA CALEJO
contrato atípico aquele em que uma parte entrega um bem à outra, para que esta o venda, ficando com a obrigação de entregar o preço acordado, logo após a alienação
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
obra ou resultado material, configurando, por isso, um contrato de prestação de serviços, mas atípico ou inominado, ao qual se aplicam, supletivamente, as regras do mandato (artigo
Relator: LUÍS CRAVO
negócio e prestação de serviços de consultadoria” [contrato de prestação de serviços inominado ou atípico] tendo em vista, na primeira vertente, a celebração de um contrato de arrendamento
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
1. São imputáveis ao ato do condutor lesante: não apenas os danos
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - No caso do apuramento do dano consistente na perda de capacidade
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Submeter um projecto apresentado a estudos complementares, sem autorização do respectivo