762/21.1T8MGR.C1
Relator: FONTE RAMOS
diversa (art.º 662º, n.º 1 do CPC). 2. Se em contrato de arrendamento urbano para fim não habitacional se fez constar ser da responsabilidade do arrendatário a adaptação ... úteis (que não podem ser removidas sem o detrimento da coisa) realizadas no prédio arrendado (art.ºs 216º, 1074º, n.º 5 e 1273º, do CC). 3. Já não assim