152/14.2GAMMV.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
tribunal a quo, no dispositivo, relativamente à acusação limitou-se a declarar a arguida inimputável, nos termos do art. 20.º, do CP, em razão de anomalia psíquica, impondo ... Sendo a medida de segurança de internamento, uma privação da liberdade do arguido, o cumprimento efectivo, privando-o da convivência em sociedade, só deve ser decretado, como último recurso