2055/13.9TBABF.E3
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei
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Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao
Relator: CRISTINA NEVES
I- No mandato forense, as obrigações do advogado para com o seu
Relator: LUÍS CRAVO
I – No âmbito da execução do ato médico correspondente ao cumprimento do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em recurso de decisão posterior à sentença que apenas teve como
Relator: LÍGIA VENADE
I A mera privação do uso de um bem pelo seu proprietário
Relator: PAULO REIS
I - Independentemente da sua repercussão imediata na capacidade de ganho do lesado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por regra, não existindo autorização da comissão de credores ou, na
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1. A cláusula penal pode ser reduzida pelo tribunal, de acordo com