142/19.9T8GVA-B.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não se tendo provado nada sobre a utilização que teria sido
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - No caso de uma liquidação de sentença, o(a) Autor(a
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: CRISTINA NEVES
I- No mandato forense, as obrigações do advogado para com o seu
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Podem as partes pôr fim a uma acção judicial mediante transacção
Relator: LUÍS CRAVO
I – No âmbito da execução do ato médico correspondente ao cumprimento do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A indemnização devida pelo dano morte mostra-se consagrada, enquanto dano
Relator: PAULO REIS
I - Diversamente do que ocorre no âmbito dos danos futuros, relativamente aos
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Ao lesado que não exerça actividade remunerada (aposentado) assistirá o direito
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- O dano biológico ou a limitação funcional em que se traduz a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A lei concede às partes meios de reagirem contra conclusões periciais
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Não existe um método operativo único a prosseguir em matéria de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando os factos que se pretendem aditar aos provados não foram
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Havendo divergências jurisprudenciais quanto à determinação/caraterização do dano da
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A limitação funcional ou dano biológico, em que se traduz uma
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da determinação da indemnização ao lesado decorrente de acidente de