101/22.4T8TMC.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando os factos que se pretendem aditar aos provados não foram
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando os factos que se pretendem aditar aos provados não foram
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
constituir tema da prova aqueles que já estejam plenamente provados por confissão. 5 – Existirá abuso de direito quando alguém, detentor embora de um determinado direito, válido em princípio, o exercita
Relator: VÍTOR AMARAL
procurar atenuar (ou não agravar) as consequências do dano, não usando, por abusivo, o prolongamento do tempo de imobilização para maximização de montantes indemnizatórios, mormente quando não é substancialmente elevado
Relator: FILIPE CAROÇO
Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei
Relator: PAULO REIS
I - Não tendo o recorrente/réu suscitado, até à contestação, a exceção
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A valoração da prova é feita livremente pelo julgador. Não é
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O critério fundamental para a fixação, tanto das indemnizações atribuídas por
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. Independentemente de outros danos que eventualmente se provem, o lesado tem
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Em ação em que se discute a responsabilidade civil pelas lesões
Relator: LUÍS CRAVO
I – No âmbito da execução do ato médico correspondente ao cumprimento do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. É anulável o contrato de seguro celebrado mediante declarações inexatas por
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O valor indemnizatório pelo denominado dano biológico, sendo indeterminado, deve ser
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Não logrando o Apelante demonstrar que o obstáculo (corrente com cadeado
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A cláusula penal, por norma, dispensa o apuramento do dano efetivo
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização