496/19.7T8VIS.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – No âmbito da execução do ato médico correspondente ao cumprimento do
120 resultados
Relator: LUÍS CRAVO
I – No âmbito da execução do ato médico correspondente ao cumprimento do
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
1. São imputáveis ao ato do condutor lesante: não apenas os danos
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- O dano biológico deve ser calculado como se de um dano
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Ao lesado que não exerça actividade remunerada (aposentado) assistirá o direito
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- os danos não patrimoniais devem ser compensados, no quadro delimitado pelas circunstâncias
Relator: PAULO CORREIA
I – O montante de € 300.000 mostra-se ajustado a reparar a lesada
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- O dano biológico ou a limitação funcional em que se traduz a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A lei concede às partes meios de reagirem contra conclusões periciais
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O valor da indemnização pela perda total do veículo reporta-se
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Se na altura do acidente, a posição do sol dificultava a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Baseando-se esta asserção no princípio do cumprimento simultâneo das obrigações
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Os critérios a adotar para fixação do quantum indemnizatório devido a título
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A limitação funcional ou dano biológico, em que se traduz uma
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – Nos contratos de adesão, quando se trata de decidir se a
Relator: RAQUEL REGO
I – O carácter de razoabilidade de uma proposta de indemnização por parte
Relator: MARIA DOMINGAS
É adequando o montante indemnizatório de € 22.000,00, calculado com recurso à
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da determinação da indemnização ao lesado decorrente de acidente de